Título VI
Convenções Coletivas de Trabalho
Art. 624 A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)