Título IV-A
Da Representação dos Empregados
Art. 510-B A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)representar os empregados perante a administração da empresa;
aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;
buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;
encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
§ 1º As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.
§ 2º A comissão organizará sua atuação de forma independente.