ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 93 A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 93 A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.