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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 84 A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

§ 1º Fica prorrogada até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

§ 2º Do produto da arrecadação da contribuição social de que trata este artigo será destinada a parcela correspondente à alíquota de:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I

vinte centésimos por cento ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II

dez centésimos por cento ao custeio da previdência social;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
III

oito centésimos por cento ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, de que tratam os arts. 80 e 81 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

§ 3º A alíquota da contribuição de que trata este artigo será de:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I

trinta e oito centésimos por cento, nos exercícios financeiros de 2002 e 2003;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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