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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 42 Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)
I

20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)
II

50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)

Parágrafo único Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)

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