ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 124 A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)Parágrafo único A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o art. 156-A, ambos da Constituição Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)