Título II · Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título II · Capítulo II
Art. 11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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