Título I · Capítulo V · Seção V
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42-A Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
(Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)