09
OUT 2026
STFRcl 100.011 AgR
Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14
A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
- Não ocorrência
- Disponibilização às defesas de acesso aos elementos de provas
- +4
