É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, pois considerou que o ato reclamado não violou o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 324/DF, das ADCs 48/DF e 66/DF, das ADIs 3.961/DF e…
Agravo interno na reclamação. constitucional. trabalhista. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegação de afronta à autoridade da decisão proferida por esta suprema corte no RE 958.252 – tema 725 da sistemática da repercussão geral –…
A empresa reclamante alega que a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes teria contrariado o entendimento fixado por esta Suprema Corte nos julgamentos das ADCs 48 e 66, das ADIs 3.991 e 5.625 e dos temas 550 e…
A sociedade de advogados alega que a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes teria contrariado o entendimento fixado por esta Suprema Corte nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, além da ADI 5.625 e do tema 725…
A parte reclamante alega que a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes teria contrariado o entendimento fixado por esta Suprema Corte nos julgamentos da ADPF 324 e do tema 725 da repercussão geral, dentre outros…
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: "1.
Processo Civil
Terceirização
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