É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O entendimento consolidado no Tema n. 1.277 do STJ afirma a possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão de indulto e comutação, com base no art. 42 do Código Penal, em interpretação in bonam partem.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar a detração penal de 520 dias na execução penal n. 4000719-91.2023.8.16.0031, referente ao tempo de prisão provisória cumprido em outro…
Recurso Especial representativo da controvérsia em relação à possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Direito Penal
Execução da pena
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