18
JUN 2026
STJREsp 2.082.712
Execução penal: remição da pena pelo estudo
Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no art. 1.036 e seguintes do CPC.
- Processo Penal
- Execução penal
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Jurisprudências
Decisões que citam
TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
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18 decisões
18
JUN 2026
STJREsp 2.082.712
Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no art. 1.036 e seguintes do CPC.
18
JUN 2026
STJREsp 2.082.999
Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no art. 1.036 e seguintes do CPC.
10
DEZ 2025
STJAgRg no HC 1.032.609
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso, não se verifica constrangimento ilegal.
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