Conforme art. 896–B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as disposições do Código de Processo Civil "relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos".
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista considerando a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 142 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos.
Cinge-se a controvérsia em saber se, uma vez reconhecida a existência do contrato de terceirização de serviços de vigilância firmado entre as rés, o autor tem ou não o ônus de demonstrar a prestação de serviços em favor de um dos tomadores.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A Ré não logra desconstituir o fundamento da decisão agravada, onde se constatou que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno (Tema 142 da Tabela de IRR), no sentido de que “A multa prevista no art. 477, §…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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