A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Sexta Turma reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo quanto ao tema preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Constata-se a alegada omissão quanto às matérias de mérito que também foram trazidas no agravo da parte.
Direito Bancário
Omissão quanto às matérias de mérito trazidas no agravo interno
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Itaú unibanco s.a
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