A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento…
Na hipótese dos autos, embora o agravante afirme haver impugnado todos os fundamentos autônomos e aponte trechos da petição do recurso especial com capítulos específicos (fls. 321-322), não logra infirmar, de modo efetivo, os pilares decisórios: i) a…
Não se configura violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador enfrenta as questões jurídicas relevantes com fundamentação suficiente e congruente.
Agravo interno interposto contra decisão que negou conhecimento a recurso extraordinário, por deficiência na fundamentação preliminar da repercussão geral, além de apontar que a matéria do recurso divergia do acórdão recorrido (Súmula 284/STF), que a análise…
N os autos do Recurso Extraordinário n° 905.357, Tema nº 864 da Tabela de Repercussão Geral, em 19/10/2017, foi determinada "a SUSPENSÃO NACIONAL de todas as causas que apresentem questão idêntica a que será resolvida no presente caso".
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de teratologia quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral.
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar análise de legislação local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF, por analogia.
Nas razões do interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada pertinente ao necessário reexame do conjunto fático-probatório e da alegada ofensa aos arts. 8° e 85, §§ 2° e 8°, do CPC/2015, o que faz, incidir, no ponto, o óbice da Súmula n. 182 do…
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que dava provimento ao agravo, para conhecer do recurso extraordinário, e dava parcial provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 9º a 19, 21 e 24 da Lei Municipal nº…
Falou, pelo recorrente, a Dra
Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso
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