STFARE 1.539.081 ED-AgR
Servidor público: reajuste salarial
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público
- Reajuste salarial
- Ausência de indicação do dispositivo constitucional violado
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste salarial. Ausência de indicação do dispositivo constitucional violado. Súmula 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, quais dispositivos constitucionais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, limitando-se a sustentar equivocada interpretação do Tema de Repercussão Geral 864 pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.