A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate envolve a análise dos artigos 60, 611-A, XIII, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, à luz do Tema 1046 do STF e Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST.
O debate envolve a análise dos artigos 7º, XIV, da Constituição Federal, 60, 611-A, XIII, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST.
Direito Civil
Acordo de compensação mensal em atividade insalubre previsto em cct
Uma vez constatado que a questão controvertida foi deslindada com base no exame dos elementos de prova seja documental, seja testemunhal -, os quais embasaram o julgador na fixação das horas extras devidas, qualquer modificação no decisum demandaria prévio…
As omissões suscitadas pela parte envolvem questões exclusivamente jurídicas, o que não autoriza o acolhimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula n.º 297, III, do TST (prequestionamento ficto).
Cinge-se a questão em examinar a possibilidade de condenação alusiva às horas in itinere após o início da vigência da Lei n.º 13.467/2017. Com o advento da Reforma Trabalhista, o art. 58, § 2.º, da CLT, passou a ter a seguinte redação: “§ 2.º.
A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
Direito do Trabalho
Inexistência de direito adquirido a regime jurídico
O recurso de revista veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia.
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n.º 109, é firme no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras…
No caso, constata-se que a terceira ré, ao reproduzir no recurso de revista os trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia, o fez de forma incompleta, negligenciando justamente a transcrição da fração do acórdão na…
O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, confirmou a sentença no sentido de não haver, no caso, demonstração de existência de horas extras não quitadas pela parte ré, com lastro nas provas produzidas nos autos.
Direito do Trabalho
Horas extras não quitadas
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