TSTAg-AIRR 0000751-27.2023.5.14.0402
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: base de cálculo das horas de sobreaviso
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Base de cálculo das horas de sobreaviso
- Alegação de violação à coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE SOBREAVISO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. O Tribunal Regional, ao interpretar o título judicial transitado em julgado, assinalou que “a sentença fundamentou a condenação na Súmula 229 do TST, que estabelece que as horas de sobreaviso são remuneradas sobre a ‘totalidade das parcelas de natureza salarial’”. Ressaltou que “a ‘expressão ‘salário-hora normal’ não se segue que a condenação é limitada ao ‘salário-base’, não se tratando de expressões sinônimas". Nesses termos, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora