Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por constituir mera reiteração de pedido formulado no AREsp 3.159.717/MA, com identidade de partes e da causa de pedir, ambos impugnando o mesmo acórdão (Apelação n.…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravo em recurso especial interposto não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual não foi conhecido.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade da…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
O agravo em recurso especial deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade, sob pena de incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
Processo Civil
Decisão de inadmissão do recurso especial na origem
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face dos seguintes fundamentos: a) consonância do entendimento adotado pelo Colegiado com a orientação jurisprudencial do STJ, b) incidência das Súmulas 7/STJ e c) incidência da Súmula 284/STF no que se…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
O agravo interno manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a deficiência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ, aplicando, ainda, as Súmulas 211/STJ; e 284/STF.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, devido a inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, de ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula 83/STJ.
O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal.
Processo Civil
Fornecimento de energia
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