STJAREsp 3.219.240
Decisão de inadmissão do recurso especial na origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Decisão de inadmissão do recurso especial na origem
- Manutenção do óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade, sob pena de incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
2. Inadmitido o recurso especial, na origem, por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7/STJ, incumbia à agravante demonstrar, de forma concreta, a inaplicabilidade do óbice sumular, com o necessário cotejo entre a moldura fática incontroversa delineada pelo acórdão recorrido e a tese jurídica recursal. A mera afirmação genérica de que não há reexame probatório é insuficiente. Ausente a refutação específica do óbice da Súmula n. 7/STJ, incide a Súmula n. 182/STJ, tornando inviável o agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.