Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal, é ônus da parte agravante impugnar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n.182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a Defesa pleiteava que a absolvição conferida a corréus fosse estendida, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, ao ora agravante, condenado por roubo…
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência da impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, o que…
A decisão agravada não conheceu do recurso especial em face da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como pela incidência das Súmulas 7 e 211 desta Corte Superior.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e dissídio não comprovado), majorando honorários em…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Espécie em que, na origem, foi concedida a segurança para determinar a matrícula do impetrante em curso supletivo (EJA), confirmando liminar anteriormente deferida.
A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 280 e 284 do STF, além da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Fundamento da decisão agravada não impugnado de forma específica
A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Processo Penal
Razões genéricas de inconformismo
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