STJAgInt no AREsp 3.082.804
Cumprimento individual de sentença coletiva: fazenda pública
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Fazenda pública
- Decisão denegatória de admissibilidade
- Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal, é ônus da parte agravante impugnar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n.182/STJ.
2. Na espécie, deixou a parte agravante de impugnar especificamente fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.