Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, carecendo de refutação o óbice da Súmula 7/STJ,…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ausência de cotejo analítico para fins de dissídio jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; art. 255,…
Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido de reintegração de posse, com determinação de desocupação da área invadida; demolição das construções apontadas em laudo pericial; recomposição ambiental da APP atingida; e condenação dos réus ao…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face do não cabimento de recurso especial para reexame fático-probatório e da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por conta da ausência de impugnação específica dos…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula n. 284/STF), com aplicação da Súmula 182/STJ.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 7/STJ, 211/STJ e 284/STJ.
Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. Precedentes.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
Processo Civil
Da impossibilidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ)
Agravo regimental contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, no art. 253, I, do RISTJ e na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Penal
Inadmissão por ausência de impugnação específica
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