O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do habeas corpus, motivo por que este regimental também não pode ser conhecido.
De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os pilares do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
Direito Tributário
Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
Inexiste afronta ao art. 489 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de submissão da matéria ao órgão colegiado de origem.
Processo Penal
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