STJAgRg no HC 1.100.681
Direito processual penal
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de submissão da matéria ao órgão colegiado de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de pronunciamento do órgão colegiado do Tribunal a quo sobre a matéria. As razões recursais se restringem a reiterar as teses formuladas na inicial do habeas corpus, frisando inexistir justificativa idônea para a prisão preventiva do agravante.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.