É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
A decisão agravada aponta falta de impugnação específica do fundamento segundo o qual considera-se inviável indicar violação a dispositivo constitucional no âmbito do Recurso Especial.
Processo Civil
Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042, do CPC/15), para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 284/STF, 07/STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação penal por descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006).
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração prestam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material e não servem à rediscussão do mérito.
O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
Direito Penal
Fundamentação deficiente
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