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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 739 do STF

Precedente qualificado

É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

436 decisões

04

AGO 2026

TSTRR 1942-89.2013.5.03.0103

Turma: licitude

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg 120300-70.2009.5.01.0018

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR 2355-22.2013.5.18.0221

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg 2128-10.2012.5.03.0019

Turma: rito sumaríssimo

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR 508300-84.2009.5.09.0006

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR-AIRR 601-43.2014.5.03.0022

Análise em conjunto: turma

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Análise em conjunto
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg-AIRR 1150-84.2013.5.03.0023

Turma: rito sumaríssimo

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg 10161-90.2014.5.18.0054

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

01

JUL 2026

TSTRR-RR 1390-50.2011.5.05.0003

Terceirização de serviços: atividade-fim

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +5

01

JUL 2026

TSTRR 1357-86.2013.5.03.0022

Terceirização de serviços: atividade-fim

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +5

30

JUN 2026

TSTRR-ED 1032-09.2012.5.06.0008

Turma: terceirização

Consoante tese firmada pelo Plenário do E.

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

30

JUN 2026

TSTRRAg-ARR 1218-79.2010.5.01.0060

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

30

JUN 2026

TSTRR-RR 649-81.2010.5.01.0059

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

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