Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
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I – O art. 157, I, da Constituição Federal veicula regra de repartição do produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, não transferindo aos Estados competência tributária nem capacidade tributária ativa para fiscalizar, lançar ou exigir o…
I – O art. 157, I, da Constituição Federal veicula regra de repartição do produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, não transferindo aos Estados competência tributária nem capacidade tributária ativa para fiscalizar, lançar ou exigir o…
O TRT manteve a decisão que autorizou a retenção do imposto de renda referente aos honorários advocatícios pagos pelo município reclamado, em consonância com o Tema n.º 1.130/STF: “pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das…
Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região pelo qual se julgou apelação, em ação anulatória de débito fiscal, reconhecendo a legitimidade ativa da União, bem como a incidência do imposto de renda…
A definição da responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda não tem disciplina no art. 158, I, da Constituição da República, que diz respeito ao direito do Município ao posterior repasse do produto desse imposto.
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