TSTEDCiv-Ag-AIRR 20278-20.2013.5.04.0005
Imposto de renda: responsabilidade pelo recolhimento e destinatário do produto
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Imposto de renda
- Responsabilidade pelo recolhimento e destinatário do produto
- Diferença
- Nulidade
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO E DESTINATÁRIO DO PRODUTO. DIFERENÇA. 1. A definição da responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda não tem disciplina no art. 158, I, da Constituição da República, que diz respeito ao direito do Município ao posterior repasse do produto desse imposto. 2. Assim, o reconhecimento de que cabe ao próprio advogado promover o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os créditos que receber, não ofende o disposto no art. 158, I, da Constituição Federal ou desrespeito o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1130 da Repercussão Geral. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade; Ente Público