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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20278-20.2013.5.04.0005

Imposto de renda: responsabilidade pelo recolhimento e destinatário do produto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO E DESTINATÁRIO DO PRODUTO. DIFERENÇA. 1. A definição da responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda não tem disciplina no art. 158, I, da Constituição da República, que diz respeito ao direito do Município ao posterior repasse do produto desse imposto. 2. Assim, o reconhecimento de que cabe ao próprio advogado promover o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os créditos que receber, não ofende o disposto no art. 158, I, da Constituição Federal ou desrespeito o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1130 da Repercussão Geral. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Nulidade; Ente Público

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