Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em sendo reconhecida a nulidade da contratação de servidor temporário, aplica-se o entendimento firmado nos Temas 308 e 916 do Supremo Tribunal Federal, que respectivamente dispõem: "A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela…
A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para cobrança de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de servidor público temporário, cujo vínculo estatutário decorrente da Lei Complementar Estadual n. 100/2007 foi tornado sem…
Em que pese a força vinculante da decisão proferida nos autos da ADIN 3.395/DF-MC, no caso dos autos, a competência da Justiça do Trabalho constitui questão transitada em julgado, na medida em que a preliminar foi expressamente rejeitada na sentença e não…
Cinge-se a presente controvérsia em aferir se a demandante faz jus ao pagamento do FGTS, em razão da superveniente declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Mineira n. 100/2007, a qual efetivou os servidores contratados temporariamente pelo…
Processo Civil
Servidor público estadual
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