TSTRR 983-09.2018.5.05.0291
Contrato nulo: efeitos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato nulo
- Efeitos
- Contratação sem concurso público
- Município de iraquara
- Regime jurídico estatutário
- Inexistência de óbice à aplicação da súmula 363 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IRAQUARA. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST. 1. Em que pese a força vinculante da decisão proferida nos autos da ADIN 3.395/DF-MC, no caso dos autos, a competência da Justiça do Trabalho constitui questão transitada em julgado, na medida em que a preliminar foi expressamente rejeitada na sentença e não houve a interposição de recurso voluntário pelo Ente Público. 2. A despeito disso, o Tribunal Regional, em sede de remessa ex officio, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, por entender que a existência de regime estatutário no âmbito do município impedia o deferimento dos pedidos iniciais. 3. Todavia, embora nulo o contrato de trabalho, pela ausência de aprovação em concurso público, é devido ao reclamante o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da súmula 363 do TST, a despeito do estatuto jurídico existente. Inteligência do Tema 308 de Repercussão Geral e do Tema 1.020 de Recursos Repetitivos do STJ. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 363 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão a quo, restabelecer a sentença, que julgou procedentes os pedidos e deferiu ao autor o pagamento dos salários retidos de janeiro e dezembro de 2013, 2014, 2015, 2016 e janeiro de 2017, de forma simples, considerando-se o valor do salário mínimo em vigor na data da prestação dos serviços; bem como dos depósitos fundiários mensais, a serem calculados com base no salário mínimo em vigor na época da prestação dos serviços. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios na forma estabelecida na sentença. Isento o reclamado de custas.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos