Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 153 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas até o fechamento da pauta da presente sessão não havia determinação de…
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 153 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas não há determinação de suspensão dos julgamentos.
Conforme consta da decisão denegatória, a reclamada, sociedade de economia mista, além de estar sujeita ao regime próprio das empresas privadas, atua em regime concorrencial.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham…
A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema nº 253, fixou a tese de que “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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