TSTAg-AIRR 0100890-60.2023.5.01.0042
CPC/2015: companhia municipal de limpeza urbana (comlurb)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Companhia municipal de limpeza urbana (comlurb)
- Extensão das prerrogativas de fazenda pública
- Impossibilidade
- Ausência de preparo recursal
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (COMLURB). EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Cinge-se a controvérsia sobre a extensão das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública para a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. Não obstante a recorrente estar vinculada ao Município do Rio de Janeiro, tal circunstância não desnatura a sua personalidade jurídica que permanece sendo de direito privado (sociedade de economia mista). Como pessoa jurídica de direito privado, encontra-se regida pelo regramento jurídico das empresas privadas. Nesse sentido dispõe a Súmula nº 170, do TST. Em sintonia com tal verbete, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Indireta estão submetidas ao regramento próprio das empresas privadas, razão pela qual não gozam dos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Assim, indeferida a isenção de preparo à ré e mantida sua inércia quanto ao recolhimento das custas e depósito recursal, no prazo de cinco dias, deve ser mantida a deserção aplicada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator