A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Lei n° 9.307/96, no seu art. 1º, introduziu o instituto da arbitragem para a solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, como alternativa ao Poder Judiciário.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre danos morais e materiais, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o processo TST-RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código…
O artigo 950 do Código Civil prevê o pagamento de uma compensação por danos materiais, na hipótese em que o dano sofrido pelo empregado resultar em incapacidade parcial ou total.
A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no Recurso de Revista torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento.
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Responsabilidade civil
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