Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é contrária ao interesse das partes. Recurso de revista não conhecido.
A fim de melhor analisar a controvérsia à luz das decisões vinculantes da Corte Suprema (ADPF 324/DF e RE 958.252 – Tema 725 da tabela de repercussão geral), dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento, ante a possível…
Para se concluir pela contrariedade à Súmula 287 do TST, como pretendido pelo reclamado, necessário seria a superação da premissa fática de que o autor não detinha amplos poderes.
Direito Bancário
Exercício do cargo de confiança
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