Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de modo expresso e suficiente, as teses controvertidas.
A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 283/STF.
Direito Tributário
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
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