Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A orientação adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, fixada no Tema 143, de que "em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se…
Processo Civil
Extinção
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AGO 2026
STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.999.473
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando, integralmente, a controvérsia posta nos autos.
Após o trânsito em julgado de ação anulatória conexa em favor do executado, o Juízo de 1º grau extinguiu a execução fiscal, sem arbitramento de honorários.
Após o trânsito em julgado de ação anulatória conexa em favor do executado, o Juízo de 1º grau extinguiu a execução fiscal e condenou a exequente ao pagamento de honorários, em razão do princípio da causalidade, fixados sobre o valor atualizado do débito nos…
Após a citação, a executada apresentou exceção de pré-executividade apontando duplicidade de cobrança. Decorridos alguns anos de tramitação do processo, sobreveio o cancelamento administrativo da CDA pelo exequente antes de decisão de mérito.
À luz das teses definidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.11.002/SP (Tema n. 143 do STJ) e do REsp n. 1.185.036/PE (Tema n. 421 do STJ), na hipótese em que o acolhimento da exceção de pré-executividade resulta…
A aplicação do Tema 143/STJ quanto à imputação do ônus sucumbencial ao contribuinte pressupõe premissa fática de que ele tenha dado causa ao ajuizamento da execução, não sendo possível, na via especial, alterar premissa fixada pela instância ordinária em…
À luz das teses definidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.11.002/SP (Tema n. 143 do STJ) e do REsp n. 1.185.036/PE (Tema n. 421 do STJ), na hipótese em que o acolhimento da exceção de pré-executividade resulta…
Na sentença, julgou-se extinta a execução e se condenou a parte nos ônus sucumbenciais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para inverter a condenação aos ônus sucumbenciais contra o exequente, ente público.
Considerando o cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito exequendo, foi extinta a execução fiscal, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80, sem condenação em honorários (fl. 565).
Processo Civil
Execução fiscal
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