I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.
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Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por ausência de violação aos arts. 1.022, II, e 489, II, § 1º, IV, do CPC, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e…
Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e na inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto às alegações de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Direito Civil
Revisão contratual C/C repetição de indébito e danos morais
O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese de superação prospectiva e modulação; (ii) é possível aplicar o art. 927, § 3º, do CPC para afastar o Tema 919/STJ e preservar prazo decenal;
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para a rediscussão de questões devidamente fundamentadas ou para provocar novo julgamento da lide.
O prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é de vinte anos, conforme o art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, conforme o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com óbices da Súmula n. 284 do STF, quanto ao 206, § 3º, IV, do CC, e da Súmula n. 83 do STJ, quanto à limitação dos juros nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o prazo prescricional aplicável às cédulas de crédito bancário é trienal, conforme o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e o Tema 919/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial com base na Súmula 83/STJ.
Processo Civil
Cédula de crédito rural
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