O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
A controvérsia cinge-se em estabelecer se a condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas, quando este se dá devido ao sobrelabor, configura bis in idem.
Verifica-se que o Tribunal a quo concluiu que, uma vez ultimada a venda, revela-se ilícito o estorno de comissões por vendas, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento das vendas, sob pena de se estar transferindo ao empregado os riscos…
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado os capítulos afetos à configuração de cargo de confiança, ao acordo de compensação de jornada, ao intervalo estatuído pelo art. 384 da CLT, aos honorários…
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
O recurso de revista está fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Porém, o único aresto trazido ao confronto de teses não atende ao requisito do art. 896, "a", da CLT, porque é oriundo do mesmo TRT prolator do acórdão recorrido.
O Tribunal Regional, por meio da valorização dos elementos de prova, concluiu que a reclamante não exercia atividades com poderes especiais, não havendo falar em enquadramento no disposto no art. 224, §2º, da CLT.
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.