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Jurisprudências

TSTRRAg 20618-18.2018.5.04.0771

A) agravo de instrumento em recurso de revista: justa causa

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Justa causa
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Horas extras
  • Regime de compensação
  • Atividade insalubre

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional manteve a sentença quanto à ausência de prova capaz de amparar a penalidade aplicada. Assim, para se chegar a entendimento diverso e concluir pela comprovação da falta funcional ensejadora da justa causa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TEMA Nº 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF E TEMA Nº 63 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 528 (" O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras "), bem como com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR nº TST-RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 ( Tema nº 63 ), com o seguinte teor: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. PREVISÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. PREVISÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (" Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente "), de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, a discussão gira em torno da validade da prorrogação da jornada em atividade insalubre, sem prévia autorização da autoridade competente, a qual não se insere no rol de direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador, mormente diante da previsão contida no artigo 611-B da CLT, sendo passível de flexibilização, razão pela qual deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva. 4. Desse modo, ao afastar a validade da norma coletiva que autorizou a compensação da jornada em atividade insalubre sem prévia inspeção da autoridade competente, a decisão recorrida diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "horas extras - regime de compensação", ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF; e b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e declarar a validade do regime de compensação estabelecido por norma coletiva no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, excluindo a condenação imposta na origem quanto à incidência de adicional de 50% sobre as horas irregularmente compensadas e excedentes à 8ª diária e reflexos deferidos. Custas inalteradas, porquanto ainda compatível o valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher

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