Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, §§ 4º e 5º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
A Petrobrás, por meio de acordo coletivo, criou o "Complemento da RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime) para garantir um piso salarial aos seus funcionários, buscando igualar os rendimentos daqueles que ocupam o mesmo nível e atuam na mesma região.
A Petrobrás, por meio de acordo coletivo, criou o "Complemento da RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime) para garantir um piso salarial aos seus funcionários, buscando igualar os rendimentos daqueles que ocupam o mesmo nível e atuam na mesma região.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré " para afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da exclusão dos adicionais…
Direito Constitucional
Complemento de remuneração mínima por nível e regime
O STF, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 1º/3/2024, ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela PETROBRAS e empresas do mesmo grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho…
Direito do Trabalho
Complemento de remuneração mínima por nível e regime/rmnr
Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Direito do Trabalho
Petrobras
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