TSTRR 1607-58.2012.5.11.0014
CPC/1973: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/1973
- Diferenças salariais
- Prescrição aplicável
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Acordo coletivo de 2007/2009
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. CPC/1973. DIFERENÇAS SALARIAIS. TEMA QUE ANTECEDE O MÉRITO . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Decisão regional que contraria tal entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR) - ACORDO COLETIVO DE 2007/2009 - DIFERENÇA DE COMPLEMENTO - TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE - TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR. Invertido o ônus da sucumbência, ficam a cargo do autor, as custas processuais, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 70).
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição