TSTED-RR 984-27.2012.5.01.0481
CPC/1973: efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/1973
- Efeito modificativo
- Petrobras
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Acordo coletivo de 2007/2009
- Diferença de complemento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA PARTE RÉ. CPC/1973. EFEITO MODIFICATIVO. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia a definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou-se, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para não se conhecer do recurso de revista do reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, não conhecer do recurso de revista do reclamante, ficando mantido o acórdão regional de fls. 570-577 (autos digitalizados).
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios