Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
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O acórdão embargado encontra-se em dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, bem como no incidente de superação da jurisprudência vinculante firmada pelo Tema 13 do…
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
O acórdão embargado encontra-se em dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, bem como no incidente de superação da jurisprudência vinculante firmada pelo Tema 13 do…
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, fixou a tese de que é válida a fórmula de cálculo do valor do “Complemento da RMNR”, prevista na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, sob o fundamento de que a inclusão na…
A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 191 desta Corte, segundo a qual o adicional de periculosidade incide somente sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a interpretação dada por esta Corte às normas coletivas relativas ao cálculo da RMNR no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de…
Nos termos do item II da Súmula 463 desta Corte e da jurisprudência desta Subseção, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao Sindicato, ainda que atue na condição de substituto processual, exige a comprovação cabal da hipossuficiência da entidade…
Processo Civil
Justiça gratuita requerida pelo sindicato réu em contestação
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos nº IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-n° 26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que "(...)…
Direito do Trabalho
Complemento de remuneração mínima por nível e regime
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a interpretação dada por esta Corte às normas coletivas relativas ao cálculo da RMNR no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de…
Direito do Trabalho
Petrobras
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