O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Agravo interno interposto contra decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ante: (i) a pertinência do Tema 339/RG quanto à alegada violação do art. 93, IX, da CF/1988;
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. recurso extraordinário com agravo. direito processual civil e administrativo. ação civil pública por improbidade administrativa. aplicação da sistemática da repercussão geral na origem: tema 339.…
Processo Civil
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem: tema 339
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que (i) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, (ii) incide ao caso os Temas 339 e 660 da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi julgado procedente o pedido na reclamação constitucional, por considerar que no ato impugnado não se observou adequadamente a ratio decidendi firmada no julgamento ADI nº 3.934/DF.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de reclamação constitucional proposta contra decisão proferida pela Quarta Turma Cível do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo 1001953-50.2025.8.26.0278, na qual se alega que a autoridade reclamada, ao…
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que (i) não houve demonstração fundamentada da repercussão geral;
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agravo quanto à matéria alcançada pela sistemática da repercussão geral aplicada na origem, e negou-lhe seguimento quanto aos demais pontos, por…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, pela incidência do Tema 339 da repercussão geral e pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
Agravo regimental na reclamação. processual civil. inadmissão de recurso extraordinário. alegada aplicação indevida dos temas 181, 339, 424 e 660 da repercussão geral e usurpação da competência do supremo tribunal federal: inocorrência. ausência de…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Eleitoral
Propaganda eleitoral irregular
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.