Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 339 do STF

Precedente qualificado

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.513 decisões

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 1001613-38.2022.5.02.0373

Nulidade da decisão monocrática: motivação “per relationem”

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática
  • +2

08

SET 2026

STJAgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 3.003.203

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.

  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
  • +1

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0010308-64.2023.5.03.0169

Nulidade da decisão monocrática: rescisão indireta

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática
  • +5

08

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no RMS 76.349

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral, bem como pela ausência de repercussão…

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +4

08

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 2.993.844

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +3

08

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 2.128.758

Fundamentação sucinta suficiente: negativa de prestação jurisdicional

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, por (i) conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada no Tema n. 339 do STF e (ii) ausência de repercussão geral quanto à inafastabilidade de jurisdição, nos termos…

  • Processo Civil
  • Fundamentação sucinta suficiente
  • +3

08

SET 2026

STJAgInt no RE no REsp 2.119.259

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com as teses fixadas pelo STF nos Temas n. 339 e 823 da repercussão geral.

  • Direito Civil
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +5

08

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 1.863.159

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 e na ausência de repercussão geral das matérias…

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +5

08

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2.204.833

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base nos Temas n. 339, 660 e 895 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +4

08

SET 2026

STJAgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 1.877.057

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base nos Temas n. 339, 660 e 895 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +1

08

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 2.386.108

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 181 e 660 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +4

08

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 1.627.850

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Tema n.s 181 e 1.402 do STF.

  • Processo Civil
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +5

08

SET 2026

STJAgInt no RE no AgInt no REsp 2.202.812

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral, e em razão da ausência de repercussão…

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +4

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.