O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não é possível a esta Corte Superior analisar questões cujo seguimento ao recurso especial tenha sido negado na origem com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC/2015, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado em recurso…
Direito Administrativo
Juízo de adequação realizado pelo tribunal de origem
Não é possível a esta Corte Superior analisar questões cujo seguimento ao recurso especial tenha sido negado na origem com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC/2015, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado em recurso…
Processo Civil
Juízo de adequação realizado pelo tribunal de origem
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial, o que não se…
O Tema 1.117 do STJ, que trata da fluência do prazo decadencial em casos de revisão de RMI para inclusão de verbas trabalhistas, não é aplicável ao presente caso, que versa sobre a decadência do direito à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.4.
Direito Previdenciário
Decadência do direito à revisão de benefício previdenciário
Se antes do trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória nem sequer teria sido deflagrado o prazo para a revisão em si do benefício, fica claro que, por decorrência lógica, ainda não havia nascido a pretensão de perceber os valores atrasados.
Processo Civil
Revisão
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