STJAgInt no AREsp 2.807.423
Decadência do direito à revisão de benefício previdenciário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Decadência do direito à revisão de benefício previdenciário
- Inaplicabilidade da súmula 284 do STF
- Deficiência de fundamentação
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.117/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto não atende aos requisitos de fundamentação exigidos pela Súmula 284 do STF, uma vez que não foram claramente indicados os dispositivos legais federais violados ou os pontos de dissídio interpretativo.2. A simples menção genérica de dispositivos legais não supre a exigência de fundamentação precisa, sendo impossível verificar a controvérsia em termos de divergência jurisprudencial.
3. O Tema 1.117 do STJ, que trata da fluência do prazo decadencial em casos de revisão de RMI para inclusão de verbas trabalhistas, não é aplicável ao presente caso, que versa sobre a decadência do direito à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.4. Agravo interno desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.