Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhecendo-se a existência de transcendência jurídica e demonstrada a viabilidade da alegada violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista.
A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal contra o acórdão da 6ª Turma, no qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da empresa, considerando-se que o TRT decidiu em consonância com o…
A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596 - MG.
A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 ( Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista…
Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por meio do qual se que negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a validade da norma coletiva que instituiu o labor em turnos…
Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que estabeleceu o turno ininterrupto de revezamento, com jornadas diárias de 07h20min, em regime de 06 (seis) dias trabalhados por 02 (dois) de descanso - 6X2, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
O Tribunal Regional, mediante análise de prova deixou assente que a reclamada fornecia transporte, utilizado pelo reclamante e que comprovado que não havia transporte público em horário compatível com a jornada do autor.
Em melhor análise denota-se a necessidade de exame da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento no tema.
RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE Nº 1.476.596 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., confirmando a decisão monocrática, na qual foi reconhecida a…
Direito do Trabalho
Turno ininterrupto de revezamento
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