TSTRR 20296-91.2021.5.04.0221
Turno ininterrupto de revezamento: regime 6x2
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Regime 6x2
- Norma coletiva
- Validade
- Desse entendimento, divergiu o Tribunal Regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 6X2. NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que estabeleceu o turno ininterrupto de revezamento, com jornadas diárias de 07h20min, em regime de 06 (seis) dias trabalhados por 02 (dois) de descanso - 6X2, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 423 do TST, reconhece a validade da norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. 3. Desse entendimento, divergiu o Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 423 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras excedentes da 36ª semanal, restabelecendo a sentença, no particular. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento